CAE e CAS vão debater fator previdenciário



As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) vão realizar audiência pública, no dia 7 de julho, às 14h, para debater com autoridades da área econômica questões relativas ao fator previdenciário, método de cálculo dos benefícios para aposentadorias. Esse cálculo, proposto pelo governo passado e aprovado pelo Congresso, é feito de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas e capitalizadas conforme uma taxa pré-determinada, que varia em razão do tempo de contribuição e da idade do segurado, levando em conta também a expectativa de duração do benefício.

O requerimento solicitando a realização da audiência é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e foi defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei do Senado 296/03, que modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social e extingue o chamado fator previdenciário. Esse projeto será objeto de estudo da audiência.

O PLS 296/03 está na CAE aguardando a designação de relator. Já foi aprovado com 11 votos favoráveis na CAS, onde tramitava em caráter terminativo. Foi solicitada, no entanto, sua votação no Plenário do Senado. Os senadores aprovaram, então, um requerimento para que a matéria fosse examinada pela CAE.

Valdir Raupp diz, na justificativa para a realização da audiência, que o projeto de Paim busca dar mais "dignidade"aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social.

- O acesso ao status de aposentado do Regime Geral normalmente não representa uma premiação aos tantos anos trabalhados, mas sim uma grande decepção quando esses aposentados se deparam com o valor com o qual passarão a fazer frente às suas necessidades pessoais e familiares. Para que essa dignidade aconteça, apresentamos vários projetos de lei, entre eles o PLS 296, que no seu objeto busca extinguir o chamado fator previdenciário - disse.

Pelo sistema do fator previdenciário, conforme informações do Ministério da Previdência Social, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado, no momento em que ele solicitar a aposentadoria, maior será seu benefício. Ou seja, o fator previdenciário acaba fazendo com que o trabalhador permaneça mais tempo na ativa.

Para Paim, o fator previdenciário tem por objetivo, no entanto, reduzir o valor da aposentadoria e retardar a concessão desse benefício.

- Essas inovações, sob a alegação de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, almejam, de fato, a contenção das despesas com os benefícios da Previdência Social - afirmou Paim, na justificativa de seu projeto.

Na sua proposta, Paim propõe que o salário-de-benefício (valor que serve de base para o cálculo da renda mensal dos benefícios relativos às aposentadorias), será feito na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses.

20/06/2006

Agência Senado


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