LAURO PROPÕE FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO



Já está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Lauro Campos (PT-DF) que extingue o fator previdenciário, aprovado pelo Congresso em novembro de 1999. Para Lauro, o resultado da fórmula proposta por técnicos do governo federal "é dos mais perversos", avalia, pois reduz o valor do benefício quanto mais jovem for o segurado na data de sua aposentadoria.
O projeto do senador petista restaura o texto original do artigo 29 da lei 8.213, de julho de 1991, modificado no ano passado por sugestão do governo federal, de modo a adotar a fórmula de cálculo que limita benefícios para aposentados. Assim, Lauro quer que, para o cálculo da aposentadoria, seja adotada a média aritmética simples dos últimos salários do segurado "até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses".
As regras em vigor desde novembro submetem o cálculo do valor do benefício a uma conjugação dos seguintes critérios: tempo de contribuição, idade na data da aposentadoria e expectativa de sobrevida na data da aposentadoria.
- Não podemos impor ao trabalhador mais esse ônus representado pelo fator previdenciário, que tem um grande efeito redutor no benefício. Não podemos reduzir os direitos dos trabalhadores para fazer ajustes financeiros na previdência, quando sabemos que eles vêm arcando há muito com os erros da administração - analisa Lauro.
O senador dá exemplos de como os benefícios foram reduzidos com a nova regra. Segundo ele, um trabalhador com 51 anos e 35 anos de contribuição, pelas regras anteriores, faria jus a um benefício de R$ 1 mil. Hoje, esse valor não passa de R$ 730. Para as mulheres, a nova regra diminui ainda mais os vencimentos: a segurada com 46 anos de idade e 30 de contribuição e que, antes, receberia R$ 1 mil, hoje receberá apenas R$ 605. Se quiser receber o mesmo valor a que faria jus antes de novembro de 1999, ela terá que trabalhar mais oito anos.

02/06/2000

Agência Senado


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