CAE examina projeto que proíbe exclusividade no credenciamento de bandeiras de cartão de crédito
Entre os 17 itens da pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na manhã desta terça-feira (26), está o projeto de lei do Senado (PLS 680/07) que proíbe cláusulas de exclusividade entre bandeiras e adquirentes no mercado de cartões de crédito e débito. A matéria, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), tem voto favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), e decisão terminativa na CAE.
Em seu relatório, Camata explica que as redes (bandeiras) Visa e Mastercard têm 90% do mercado brasileiro de cartões de crédito. Essas redes têm contratos de exclusividade com as empresas adquirentes Visanet e Redecard, respectivamente. Apenas essas empresas podem credenciar os estabelecimentos comerciais. "Assim, se um estabelecimento comercial desejar aceitar cartões Visa, deverá, necessariamente, fazer um contrato com a Visanet", explica Camata.
O relator acrescenta que essa prática não ocorre em outros países e cita o exemplo dos Estados Unidos, onde as várias empresas adquirentes estimulam a concorrência. "No Brasil, a pouca concorrência na atividade de credenciamento certamente contribui para explicar por que pequenos e médios estabelecimentos chegam a pagar, a título de taxa de desconto, até 5% para os adquirentes, cerca de duas vezes mais do que pagam seus colegas norte-americanos e europeus", afirma o parlamentar em seu relatório.
Na justificação da proposta, Adelmir Santana lembra que na Itália e na Holanda, onde houve a quebra do monopólio de adquirentes, "observou-se uma redução significativa na tarifa cobrada dos estabelecimentos comerciais".
O que se quer é permitir que uma única empresa adquirente faça o credenciamento para diversas bandeiras, o que diminui o custo da indústria e permite taxas de desconto menores. Com um único contrato, um estabelecimento comercial poderá se filiar a quantas bandeiras quiser.
Camata apresentou emenda permitindo cláusulas de exclusividade para bandeiras pequenas, com participação no mercado inferior a 10%. Ele entende que um contrato de exclusividade com uma empresa adquirente com penetração nacional pode ajudar a consolidar uma nova bandeira no mercado, sendo, nesse caso, benéfica à concorrência.
Outro projeto de Adelmir Santana relatado por Gerson Camata é o PLS 678/07, que inclui entre as instituições financeiras as empresas participantes da indústria de cartões de crédito e débito. O principal objetivo apontado por Adelmir Santana em sua justificação é que essas empresas obedeçam às mesmas regras das demais instituições financeiras e sejam submetidas ao mesmo órgão regulador, o Banco Central. O autor considera que a fiscalização do BC também contribuirá para acabar com o que chamou de "monopólio na atividade de credenciamento". Essa matéria não está em decisão terminativa.
Ainda na pauta da CAE, entre outros, está o PLS 297/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e com voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) competência para arrecadar e aplicar sanções administrativas no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); o PLS 177/08, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e com relatório favorável do senador Geovani Borges (PMDB-AP), que coloca os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul no mesmo fuso horário de Brasília; e o PLS 160/07, do senador José Agripino (DEM-RN) e relatado favoravelmente pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos escolares e estabelece alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobradas sobre a importação e as receitas decorrentes da venda desses produtos.
22/08/2008
Agência Senado
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