CAE EXAMINA PROJETO QUE REDUZ EM 10% GASTOS COM PESSOAL DA UNIÃO



Em sua reunião desta terça-feira (dia 13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apreciará projeto de lei complementar estabelecendo que as despesas totais com pessoal não podem exceder, no caso da União, 50% da receita corrente líquida federal. O texto mantém o limite máximo de 60% das receitas correntes líquidas para gastos com pessoal nos estados, Distrito Federal e nos municípios. A proposta é de iniciativa do presidente da República e será relatada pelo senador Pedro Piva (PSDB-SP).Presidida pelo senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), a CAE também deverá discutir e votar parecer favorável do senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) a projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC) que prevê a criação de reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para as unidades da Federação que abrigarem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas.Outra matéria incluída na pauta é o projeto da senadora Emilia Fernandes (PDT -RS) que prevê a isenção da cobrança de pedágio nas rodovias federais para os veículos adaptados para motoristas portadores de deficiência física e por eles conduzidos. Com parecer favorável do senador Lúdio Coelho (PSDB-MS), a proposta estabelece que, para conseguir a isenção, aqueles motoristas deverão apresentar o vale-pedágio, pessoal e intransferível, obtido junto ao órgão concedente da rodovia, mediante cadastramento prévio.A pauta inclui ainda projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de outubro de 1991, celebrado entre os governos do Brasil e da Alemanha em maio de 1997; projeto de lei do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que estabelece regras de financiamento da política nacional de desenvolvimento regional; e parecer do Banco Central sobre operação de crédito baseada no contrato de abertura de crédito celebrado em novembro último entre a União e o estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, cujos recursos serão destinados ao saneamento do Banco do Estado do Amazonas SA e à integralização de capital da agência de fomento.

12/04/1999

Agência Senado


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