CCJ CONSIDERA PREJUDICADO PROJETO QUE LIMITA GASTOS COM PESSOAL
Por unanimidade, o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) considerou prejudicado projeto do senador Romero Jucá (PSDB-RR). Por solicitação do relator na comissão, senador José Fogaça (PMDB-RS), o projeto de lei complementar apresentado por Jucá foi anexado ao projeto de lei complementar apresentado pelo Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, que também trata de limite de gastos do Poder Público com pessoal.O relator, na CCJ, do projeto da Câmara, senador Lúcio Alcântara, opinou pela prejudicialidade porque as metas estabelecidas na proposição de Jucá, segundo ele, são muito rigorosas. De acordo com a proposta do representante de Roraima, aqueles estados ou municípios, como também a União, que gastarem mais de 60% de suas receitas líquidas com pessoal, terão seis meses para se adequarem ao percentual exigido. O prazo, pela lei atual, é de três anos. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) questionou a constitucionalidade do artigo 8º do projeto aprovado pela Câmara, que determina a análise das contas do Poder Público em suas várias instâncias pelos respectivos órgãos de controle externo. José Fogaça argumentou que não há inconstitucionalidade porque o texto aprovado pelo deputados não veda o exame pelos tribunais de contas da União, Estados e Municípios, apenas submete ao controle dos órgãos de controle externo do Poder Executivo.O projeto apresentado pelo Presidente da República já fora apreciado e aprovado pela CCJ no Senado, mas voltou à pauta para que o projeto de Jucá, anexado, fosse também votado. José Fogaça afirmou que não tinha objeção ao parecer de Alcântara, já que o voto pela prejudicialidade seria a única "alternativa técnica" viável, uma vez que o projeto original fora aprovado na CCJ sem emendas. O projeto do Executivo terá ainda de ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de seguir para plenário do Senado.
31/03/1999
Agência Senado
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