CAE examinará projeto que isenta taxista do IPI



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinará nesta terça-feira (9) projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que autoriza os motoristas de táxi a comprarem seus veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por mais de uma vez, desde que tenham se passado três anos desde a última aquisição. Atualmente, o taxista tem o benefício por apenas uma vez e esta limitação, conforme Calheiros, impede que o motorista possa renovar ou substituir seu instrumento de trabalho.

O projeto amplia o incentivo aos carros movidos a gasolina, mas mantém a exigência de que sua potência se limite a 127 HP e que o veículo tenha quatro portas. A proposta recebeu um substitutivo do relator na CAE, senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), o qual isenta de forma permanente o taxista de pagar o IPI, mantendo o prazo mínimo de três anos desde a última compra.

Carlos Bezerra sustenta que o governo vem editando periodicamente documento legal renovando a isenção do imposto na compra de automóveis destinados ao transporte de passageiros. Tornando permanente a isenção, deixa claro uma regra para o setor. Sustenta ainda que a medida não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige estudos sobre o impacto da decisão sobre as finanças públicas, porque desde 1982 o governo federal concede a isenção. Alguns estados também reduzem ou isentam do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a compra de carros para taxistas.

Também nesta terça (9), a CAE discute projeto do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que acaba com a proibição de que empresas da área de saúde optem pelo regime tributário previsto no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Ele sustenta que não existe nenhuma razão objetiva para se excluir empresas da área de saúde.

O relator da matéria é o senador Romero Jucá (PSDB-RR), que concorda com a proposta e acrescenta outros setores excluídos do Simples - creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental. A inscrição de uma firma no Simples permite-lhe pagar seus impostos de forma unificada e baseada em percentual de sua receita bruta.



05/04/2002

Agência Senado


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