CAE poderá votar abatimento no IR dos gastos com academia quando houver recomendação médica



Os pagamentos efetuados a profissionais e estabelecimentos de atividade física, após recomendação médica, poderão ser abatidos no Imposto de Renda da pessoa física se o projeto de Lei do Senado nº 340/07 for aprovado. Apresentada pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposição está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da próxima terça-feira (19), às 10h.

O relator da matéria, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), apresentou voto pela sua aprovação. O projeto autoriza a dedução do montante tributável dos pagamentos efetuados para professores de educação física; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; e academias de dança, capoeira, ioga e de artes marciais. Para o abatimento é necessário diagnóstico e indicação de tratamento constante em laudo médico.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou emenda ao projeto autorizando também a dedução dos gastos realizados pelo contribuinte na compra de alimentos light ou diet indicados por médico ou nutricionista. Porém, Neuto de Conto, apesar de reconhecer a boa intenção da proposta, preferiu recomendar a rejeição desta emenda em seu parecer.

- Caso aprovada, a emenda geraria grave distorção no sistema tributário, além de prejudicar sua neutralidade. Efetivamente, nem mesmo gastos com medicamentos podem ser utilizados para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda - justifica o relator.

A CAE também poderá analisar voto favorável do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) ao projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que autoriza a criação do Programa de Apoio aos Pequenos e Médios Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Proaf). A proposição já foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Esta semana Renan ocupou a tribuna do Plenário para pedir a apreciação do seu projeto.



15/05/2009

Agência Senado


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