CAE vota ampliação de beneficiários do Fundo de Garantia-Safra



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa em decisão terminativa, nesta terça-feira (11), às 10h, projeto que inclui os proprietários rurais de áreas inferiores a quatro módulos fiscais, denominados "parceiros outorgantes" em contratos agrários, como beneficiários do Fundo de Garantia-Safra. A proposta altera a lei que criou o fundo e instituiu o Seguro-Safra (Lei nº 10.420/02) para agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido de Minas Gerais e do norte do Espírito Santo. Garante também a agricultores organizados em consórcios e condomínios o direito de contratarem o Seguro-Safra.

O projeto (PLS 266/03) é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no início de 2007, nos termos de substitutivo apresentado pelo relator, senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O substitutivo modifica a proposta original para que o parceiro outorgado não seja obrigado a dividir a cobertura do Seguro-Safra com o dono da área cultivada, e para que este, por seu lado, também tenha direito a indenização integral.

Na justificação da proposta, Tasso Jereissati chama a atenção para a "grande insegurança" para proprietários de terras e agricultores dos contratos de parcerias agropecuária. Segundo comentou, o risco para os parceiros outorgantes é de que os agricultores pleiteiem na Justiça o pagamento de direitos trabalhistas e sobre a posse da propriedade. Já no caso dos agricultores, o perigo seria de descumprimento de contratos, muitas vezes informais, devido ao poder político dos proprietários rurais.

Tabela do Imposto de Renda

Nessa mesma reunião, a CAE analisa, em caráter terminativo, o PLS 67/03, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) contidos na Lei nº 9.250/95. Entre as modificações propostas estão o aumento da dedução mensal por dependente de R$ 106,00 para 138,54 e da dedução de despesas com educação de R$ 1.998,00 para R$ 2.616,98.

Está previsto ainda o exame pela comissão, em caráter não-terminativo, do PLS 23/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta dispositivo ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ao trabalhador faltar ao serviço um dia por ano sem prejuízo da remuneração.



07/03/2008

Agência Senado


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