CAE vota isenção de impostos para instrumentos musicais



Na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (5) constam cinco projetos, entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 86/2004, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que determina a isenção do Imposto sobre Importação para instrumentos musicais adquiridos por músicos. O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, na forma de substitutivo.

Em seu relatório, Waldemir Moka aprova as alterações inseridas no projeto no âmbito da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Seu substitutivo garante aos instrumentos musicais isenção também do PIS/Pasep-Importação) e da Cofins-Importação. No entanto, restringe a isenção a instrumentos musicais sem similar nacional.

O relator na CAE salienta, com base no parecer aprovado pela CE, “a inegável necessidade de um profissional músico, a partir de determinado estágio de sua carreira, adquirir um instrumento de alta qualidade – normalmente importado – para que possa aprimorar-se e progredir profissionalmente”. Mas assinala igualmente a importância de se tomar cuidado para não promover o enfraquecimento da indústria nacional.

Waldemir Moka observa que os instrumentos musicais são taxados com Imposto de Importação de 18%, com exceção dos instrumentos elétricos de teclado, tais como os sintetizadores, que têm alíquota de 10%. Para ele, é claro “que a política em vigor visa ao estímulo e à proteção da indústria nacional”.

O senador acrescenta que “a barreira tarifária na importação, operando em conjunto com a desoneração da produção, é provavelmente responsável, em boa parte, pelo crescimento que a Comissão de Educação vislumbrou na indústria nacional”.

A proposta estipula que, para se beneficiar da isenção, as orquestras ou entidades afins e seus músicos devem comprovar a atividade profissional. Eles só poderão se beneficiar da isenção uma vez a cada 36 meses. Caso o instrumento seja vendido a outrem antes desse prazo, o beneficiado deve pagar os tributos isentos. Atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei terá efeito por cinco anos, a partir de sua promulgação.



01/06/2012

Agência Senado


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