CAE vota limite de 2% para multa de tributos federais



Entre os 14 itens da pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examina na manhã de terça-feira (9) está o projeto de lei (PLS 177/96) do ex-senador Francelino Pereira que limita a 2% a multa decorrente do atraso no pagamento de tributos e contribuições federais após seu vencimento. A matéria tem parecer favorável à sua aprovação apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas recebeu voto em separado do senador Geraldo Mesquita Júnior (PSB-AC) pela sua rejeição.

O projeto, apresentado em agosto de 1996, já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seu voto, Jucá assinala que a pena moratória -deve ser dimensionada de tal modo que, em face dos indicadores econômicos, principalmente daqueles referentes ao custo do dinheiro e da inflação, seja mais oneroso cair e permanecer em mora (e ficar utilizando o capital do credor) do que buscar suprir-se de capital em outras fontes-.

O voto em separado, no entanto, sustenta que -o estabelecimento de percentual fixo terá o efeito perverso de penalizar severamente os pequenos atrasos (por exemplo: o valor da multa de mora por 3 dias, hoje 0,99%, passará a 2%) e incentivar os grandes atrasos (por exemplo: a multa de mora por três anos, hoje de 20%, ficará reduzida a 2%)-.

Outro projeto (PLS 209/03) em pauta inclui, na Lei nº 9.613 (que trata da lavagem de dinheiro), novas fontes de recurso a serem tipificadas como antecedentes à prática do crime: o financiamento do terrorismo; contravenção penal; tráficos de seres humanos e lenocínios; e crimes contra a ordem tributária. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a matéria tem parecer favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e será ainda votada na CCJ.

Integra ainda a pauta da CAE, entre outros, o projeto (PLS 396/99) que destina as importâncias não pagas dos prêmios de qualquer modalidade de concurso de prognósticos autorizado pelo poder público aos municípios atingidos por desastres climáticos ou ecológicos. De autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), a proposição tem parecer favorável apresentado pelo senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) e caráter terminativo na comissão, ou seja, se aprovada na CAE, segue para a Câmara sem passar pelo Plenário, a não ser que haja requerimento específico para que isso aconteça.

Fome Zero

Na quinta-feira (11), a Subcomissão Temporária Fome Zero, presidida pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), realiza sua segunda reunião. Os parlamentares que a integram irão definir a pauta de trabalho da subcomissão.



05/09/2003

Agência Senado


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