Reforma propõe legislação nacional para o ICMS e unifica tributos federais
Encaminhada ao Congresso no fim de fevereiro, a proposta de reforma tributária do governo sugere mudanças em diversos dispositivos constitucionais para, entre outras finalidades, promover ampla reestruturação na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e unificar parte dos atuais tributos federais.
Na exposição de motivos que acompanha a proposta de emenda constitucional (PEC 233/08), o Executivo sustenta que as mudanças vão estimular a atividade econômica e a competitividade do país, por meio da racionalização e simplificação dos tributos. As medidas, acredita o governo, também devem promover a justiça social e fortalecer as relações federativas.
Pelo desenho da proposta, as 27 normas legais estaduais do ICMS serão substituídas por uma única legislação nacional. Nas transações interestaduais, a maior parcela da arrecadação passa a pertencer aos estados de destino das mercadorias (consumidores), diferentemente do modelo atual, em que a receita fica majoritariamente com a unidade de origem (produtora). Com essa alteração, o governo espera acabar com a guerra fiscal, a disputa por investimentos entre os estados, travada por meio da oferta de isenções fiscais.
Os estados perderão o poder de definir as alíquotas do ICMS, que serão definidas pelo Senado. As unidades federativas só teriam autonomia para alterar apenas alíquotas de um pequeno conjunto de bens e serviços previstos em lei.
Para compensar estados que perdem com as mudanças, será criado um fundo de equalização, financiado por vinculações a serem definidas em lei. O prazo de transição para o novo ICMS será de oito anos. Está prevista a criação de um fundo de equalização para, nesse período, compensar os estados que possam registrar perdas de arrecadação.
Ainda com o objetivo de conter a guerra fiscal, a proposta define que isenções ou incentivos fiscais só podem ser definidos pelo Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados. No entanto, tais estímulos passariam a valer para todos os estados.
A intenção é substituir a "guerra fiscal" por mecanismos de estímulos oferecidos por meio do chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), financiado por 4,8 % das receitas do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
No caso dos tributos federais, a proposta unifica a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em um único tributo federal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F). Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
As alterações não devem, porém, provocar perda de receitas, pois as alíquotas dos novos tributos serão calibradas para garantir os níveis atuais de arrecadação. A promessa é de que também não haverá aumento da carga tributária: a PEC prevê a criação de dispositivo, a ser regulamentado por lei complementar, para garantir a estabilização dar carga na criação do IVA-F e do novo ICMS.
Outra promessa é de que haverá ainda algumas desonerações tributárias, que devem ser adotadas também por meio de leis infraconstitucionais. Uma das principais medidas seria a extinção do Salário-Educação, tributo que financia o ensino fundamental, com base na taxação em 2,5% de todas as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados de todas as empresas contribuintes. A PEC prevê, ainda, a redução da contribuição das empresas ao INSS, que passaria gradualmente de 20 % para 14 % em um período de seis anos.
A proposta também sinaliza isenções em produtos da cesta básica e a redução dos prazos em que as empresas podem receber de volta impostos pagos sobre bens de capital. As desonerações, no entanto, estariam condicionadas à aprovação da reforma constitucional. A promessa é de que será enviada uma proposta ao Congresso 90 dias após a decisão final sobre a reforma.
Tramitação na Câmara
Nesse momento, a PEC 233/08 está começando a ser analisada na Comissão Especial da Reforma Tributária, constituída pela Câmara dos Deputados. O colegiado pretende promover debates e audiências públicas até 15 de junho, para, em seguida, votar a proposta. Na seqüência, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes ser despachada para exame no Senado Federal.
Os deputados já apresentaram mais de 60 requerimentos para ouvir governadores, ministros e tributaristas, além de representantes de empresários, dos trabalhadores e da sociedade civil. O relator da PEC é o deputado Sandro Mabel (PR-GO). Quem preside a comissão especial é o deputado Antonio Palocci (PT-SP), que já manifestou compromisso de trabalhar para aprovar a matéria até o fim desse semestre. Ele chegou a declarar que, se o prazo não for cumprido, a capacidade de aprovação da reforma poderá ser posta em dúvida.
Antes de passar ao exame da comissão especial, a PEC da reforma tributária foi apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Concluída no início de abril, a análise teve por finalidade examinar a admissibilidade da proposta - ou seja, avaliar se seus dispositivos eram coerentes com os princípios constitucionais. Na questão mais controversa, a CCJC decidiu que todos os produtos vão ter a mesma alíquota de 2% de ICMS na origem, contra previsão original no texto do governo, em que os estados produtores não podiam contar com a arrecadação dessa alíquota em dois produtos: energia elétrica e petróleo.
Parte da base do governo argumentava que a decisão sobre alíquotas seria uma questão de mérito, não cabendo à CCJC analisá-la. Após um intenso debate, prevaleceu a proposição do relator, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), defensor da alteração. Ele admitiu que a medida favorece seu estado, grande produtor de petróleo, mas disse que defendeu uma alíquota comum para todos os produtos com base na isonomia entre os estados, de natureza constitucional.
Por apenas um voto de diferença, a oposição conseguiu aprovar destaque defendendo para garantir o princípio da anterioridade para o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Ou seja, esse tributo deverá se submeter à regra constitucional pela qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
05/05/2008
Agência Senado
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