CAE vota PPP na quinta-feira



A votação do projeto de lei que institui as regras gerais para licitação e funcionamento das parcerias público-privadas será realizada nesta quinta-feira (3) em uma reunião específica da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O presidente da CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), informou que houve acordo para adiar por 48h o exame da matéria.

Foram apresentadas 50 emendas ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) emitiu um novo parecer sobre 44 delas, porque seis emendas foram encaminhadas pelo senador Marcos Guerra (PSDB-ES) nesta terça-feira (1º). O relator informou que houve novas rodadas de negociação entre governo e entidades da sociedade civil, como a Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base (Abdib) e a Fundação dos Economiários Federais, depois da reunião da CAE de 18 de maio.

Em função das preocupações e das reivindicações encaminhadas pelo setor privado e das emendas apresentadas, Raupp resolveu alterar seu substitutivo. Uma das principais mudanças objetivou, segundo o senador, dar mais segurança aos investidores privados. Os recursos do fundo fiduciário, que irá garantir as parcerias, não poderão ser contingenciados ou submetidos aos limites que incidem sobre as operações ativas e passivas das instituições financeiras.

- Proponho que a União ou entidade de direito privado por ela controlada seja autorizada a subscrever ou adquirir cotas em fundo fiduciário de direito privado, gerido por uma ou mais instituições financeiras controladas, direta ou indiretamente, pela União, com o objetivo específico de prestar garantia de cumprimento das obrigações do setor público para com os parceiros privados - afirma o senador em seu parecer, acrescentando que retirou do texto a referência aos títulos públicos federais por entender que as emissões primárias desses papéis não podem ser destinadas ao fundo, em função do seu impacto sobre o resultado primário das contas públicas.

O relator estipulou em seu novo relatório que a titularidade das cotas do fundo fiduciário poderá ser transferida ao parceiro privado, que poderá resgatá-las em caso de inadimplemento da obrigação do setor público. Ele incumbiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de regulamentar a constituição e o funcionamento do fundo, disciplinando todas as suas operações ativas e passivas.

Outras mudanças importantes foram feitas pelo relator, entre elas a exigência de pagamento prévio de indenização para rescisão dos contratos de PPP e a eliminação de qualquer alusão a limites para a quantidade admitida de lances nos leilões. -Isso restringiria a competição entre os interessados, em prejuízo da administração pública-, avaliou, explicando que a opção foi definir no edital a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes lacrados, leilão em viva voz ou a combinação das duas formas. -O edital não poderá fixar limite para a quantidade de lances-, complementou.



01/06/2004

Agência Senado


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