CAE VOTA NA QUINTA-FEIRA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 78



Está marcada para esta quinta-feira (dia 3), às 10 horas, reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para examinar e votar substitutivo do senador Osmar Dias (PSDB-PR) ao projeto de resolução destinado a flexibilizar a Resolução nº 78 - que fixou normas mais rígidas para operações de crédito e de antecipação de receitas orçamentárias para estados, municípios e Distrito Federal. O parecer de Osmar Dias foi lido e discutido pelos senadores da CAE nesta terça-feira ( dia 1º), mas o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) pediu vista da matéria, alegando necessidade de mais tempo para examinar o assunto. O pedido foi aceito pelo presidente da comissão, senador Pedro Piva (PSDB-SP).Pelo substitutivo, ficam permitidas as operações destinadas a compensar perdas de receitas dos estados decorrentes da aplicação de Lei nº 9.424, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As perdas de receita líquida dos estados devido à aplicação dessa legislação este ano foram de R$ 800 milhões, segundo Osmar Dias.O projeto de resolução, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), tem por objetivo ressarcir os estados que foram prejudicados por utilizar recursos próprios com o Fundef, ainda não repassados pela União. O substitutivo de Osmar Dias cria algumas exceções para as operações financeiras, flexibilizando a Resolução 78 e englobando, em parte, sugestões do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que também fez projeto de resolução nesse sentido . De acordo com o substitutivo, poderão ser contratadas operações de crédito entre estados e a União para a compensação parcial das perdas de receita devido à aplicação do Fundef, dispensando a exigência da Resolução 78 que obriga o tomador do empréstimo a enquadrar-se nos limites baseados na receita líquida real. Esses limites, estabelecidos pela Resolução 78, fixam em 18% da receita líquida anual o teto máximo para o montante das operações realizadas em um exercício financeiro. Outra exigência que será dispensada pelo substitutivo é a obrigatoriedade de um teto de 13% da receita líquida real para dispêndio anual máximo com as amortizações, juros e demais encargos de todas as operações de crédito já contratadas e a contratar.Também a exigência relativa ao saldo total da dívida, que pela Resolução 78 não pode superar o dobro da receita líquida real para os pedidos feitos este ano, foi dispensada pelo relator. O substitutivo permite ainda a contratação de operações de crédito, mesmo que o tomador apresente resultado primário negativo, bem como admite a celebração de operações de crédito nos últimos seis meses de mandato dos governadores. A proposta de Osmar Dias também dispensa os estados da apresentação de certidão dos respectivos tribunais de contas.O relator acolheu apenas uma das três emendas apresentadas, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Essa emenda permite operações de crédito junto a instituições financeiras oficiais e organismos multilaterais nos anos de 1998 e 1999, dispensando as exigências contidas nos Artigos nº 7 e nº 18 da Resolução 78. O artigo 7º da Resolução 78 proíbe que o Banco Central encaminhe ao Senado pedido de autorização para operações de crédito de tomador que apresente resultado primário negativo ou que esteja inadimplente junto a instituições financeiras nacionais. O Artigo 18 da mesma resolução veda a contratação de operação de crédito nos 180 dias anteriores ao final do mandato dos governadores e prefeitos.Osmar Dias disse que teve o cuidado de flexibilizar a Resolução 78 somente nos casos descritos, mas respeitando as regras da mesma legislação para impedir o aumento do endividamento público.

01/12/1998

Agência Senado


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