CAE vota projeto que aumenta remuneração do FGTS



Um trabalhador com saldo de R$ 100 na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), em 1997, teria, dez anos depois, um poder de compra equivalente a R$ 89, em decorrência dos efeitos da inflação no período, conforme as taxas apuradas pelo IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, usado pelo governo federal para definir metas inflacionárias.

A conta foi feita pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para justificar o PLS 193/08, que muda critérios de correção dos recursos do FGTS e deve integrar a pauta da reunião desta terça-feira (11) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Jereissati argumenta que a fórmula de correção atual - taxa referencial de juros (TR) mais 3% ao ano - não acompanha a inflação e constitui flagrante injustiça ao trabalhador. O senador propõe uma nova fórmula para reduzir perdas: a inflação medida pelo IPCA mais capitalização de juros de 3% ao ano.

O presidente da CAE e relator da proposta, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), no entanto, diz ser necessário evitar as perdas dos trabalhadores, mas considera alta a remuneração dos saldos de um fundo que banca empréstimos subsidiados para fins sociais.

Outro problema, segundo Garibaldi, está relacionado aos crescentes gastos do governo com seguro-desemprego. Em 2009, essas despesas totalizaram R$ 19,6 bilhões, cerca de 33% superiores às do ano anterior, de R$ 14,7 bilhões. Também o número de beneficiados foi o maior já registrado: 7,7 milhões de trabalhadores, ante 7,1 milhões que receberam o benefício no ano anterior.

Alternativa

O relator propõe, então, uma alternativa à fórmula sugerida por Jereissati. A correção mensal se faria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a capitalização de juros corresponderia a um percentual da diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o INPC, da seguinte forma:

- 15% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 3% ao ano, durante os dois primeiros anos de permanência do trabalhador na empresa;

- 20% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 4% ao ano, do terceiro ao quinto ano de permanência do trabalhador na mesma empresa;

- 30% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 5% ao ano, do sexto ao décimo ano de permanência do trabalhador na mesma empresa;

- 40% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 6% ao ano, a partir do 11º ano de permanência do trabalhador na mesma empresa.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e terá decisão terminativa na CAE.



07/05/2010

Agência Senado


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