CAE vota projeto que estimula o primeiro emprego e o trabalho para pessoas mais velhas



A preocupação com o estímulo ao primeiro emprego não é exclusiva das agendas dos candidatos à Presidência da República. Desde 1999, tramitam no Senado dois projetos, de autoria dos senadores Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e Paulo Hartung (PSB-ES), que propõem a redução de encargos sociais em troca da contratação de jovens que nunca atuaram no mercado de trabalho. As matérias estão prontas para entrar na pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

As iniciativas já passaram pela avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, na CAE, estão sendo relatadas pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT). Em seu parecer, Bezerra acolhe o projeto de Antero Paes de Barros, nos termos do substitutivo que apresenta, opinando pela rejeição do projeto de Hartung e de uma emenda da CAE.

Além de incentivar a admissão de jovens entre 18 e 25 anos que buscam sua primeira oportunidade profissional, a proposição de Antero Paes de Barros quer estender a redução de encargos sociais às empresas que contratarem trabalhadores com idade superior a 40 anos. -Precisamos atuar de forma a possibilitar ao trabalhador inexperiente adquirir experiência no trabalho e àquele com mais idade continuar sendo produtivo-, afirmou.

Pela proposta, a diminuição dos encargos sociais corresponderia a um corte de 50% nas alíquotas de contribuição para o chamado sistema -S- (Sesi, Sesc, Senai, Senac) e afins, para o salário-educação e para o financiamento do seguro de acidente do trabalho. Haveria ainda uma redução de 75% na alíquota de contribuição para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os benefícios concedidos às empresas, segundo ressalva o projeto, serão válidos por dois anos, a contar da data de ingresso de cada empregado, e admitidos apenas no primeiro contrato firmado com o trabalhador. Também estão condicionados ao fato de as contratações representarem uma expansão no número de vagas na empresa, não sendo possível o montante de trabalhadores contratados nessas condições ultrapassar 20% do total de empregados. Se esse -contrato especial- for rescindido antes dos dois anos de vigência, sem justa causa, o empregador terá de pagar a diferença do encargo social que deixou de recolher de forma retroativa.



19/09/2002

Agência Senado


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