CAS aprova projeto que incentiva emprego para pessoas com mais de 60 anos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que dá incentivos econômicos às empresas que tiverem funcionários entre 60 e 69 anos de idade. A proposta é de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e foi aprovada no último dia 5 na forma de substitutivo , o que exigiu este turno suplementar de votação.

De acordo com a proposta (PLS 461/03) as empresas que tiverem pelo menos 30% de seus funcionários com idade entre 60 a 69 anos poderão deduzir, do Imposto de Renda, até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.

A proposta (PLS 461/03) original previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às empresas que tivessem em seus quadros pelo menos 30% de pessoas entre 40 e 55 anos. Em seu relatório, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aumentou a faixa etária e substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.

A proposta aprovada ainda prevê que as deduções não podem ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, estabelece que o percentual de 25% será calculado sobre o valor dos salários inferiores ao limite máximo para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - atualmente, R$ 3.691,74.

Segundo Cyro Miranda, a proposta poderá contribuir para modificar o comportamento tradicional dos empresários, que preferem contratar jovens com remuneração mais baixa.

- Essa manutenção do vínculo empregatício e novas oportunidades de trabalho são particularmente importantes para os trabalhadores com idade superior a quarenta anos. Não são raros os casos daqueles que, após demissão involuntária, chegam a desistir de procurar um novo emprego, passando a viver de subempregos e biscates, observou Cyro Miranda.

Previdência

A comissão também aprovou, em turno suplementar, substitutivo elaborado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) consolidando três proposições que tratam da inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.

O relator optou por recomendar a aprovação do PLS 253/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), com rejeição dos PLS 67/2007, de Inácio Arruda (PCdoB-CE), e132/2010, de Pedro Simon (PMDB-RS). A decisão da CAS é em caráter terminativo e agora segue para a Câmara dos Deputados.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



19/10/2011

Agência Senado


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