CAE vota projeto que limita juros de empréstimo consignado



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na terça-feira (16), em decisão terminativa, projeto determinando que a taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha não excedam em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia (Selic). O projeto (PLS 300/2005) exclui desse limite os acréscimos tributários, os juros de mora e os custos associados à recuperação do crédito.

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Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) justificou a iniciativa afirmando que os juros cobrados nesses empréstimos ainda são elevados, apesar da tendência de queda. Ele diz que, dada a estrutura de mercado do sistema financeiro, caberia às instituições reguladoras coibir os abusos praticados.

“Entretanto, na ausência de limitações impostas pelo Conselho Monetário Nacional, resta ao Parlamento limitar os juros, tendo em vista o baixo risco de crédito aos aposentados”, argumenta Paim.

O relator da matéria, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), também aponta o baixo risco operacional de empréstimos consignados a aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.

“A margem de cinco pontos percentuais ao ano acima da taxa Selic é justa para remunerar os bancos pelos custos administrativos, pelos riscos de falecimento do aposentado e pela variação da taxa de juros”, argumenta Rodrigues em seu relatório.

Malha fina

Volta à pauta da CAE a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina", regime mais rigoroso adotado pela Receita Federal para exame das declarações dos contribuintes. Segundo o projeto (PLS 99/2009) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administradores de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável à aprovação do projeto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou voto pela rejeição do projeto, argumentando que o artigo 150 da Constituição proíbe qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria dos integrantes da comissão seguiu Dornelles e rejeitou a matéria. Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de culpa dos agentes públicos. Suplicy, porém, salientou que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização.

Dependentes do IR

Será votado na CAE, em decisão terminativa, o projeto que amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O projeto permite que o contribuinte com direito a deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela para cada dependente, mais despesas com saúde e educação que tenha com eles, vai poder fazer essa dedução até que completem 28 anos. Autor do projeto (PLS 145/2008), o então senador Neuto de Conto (PMDB-SC) defendeu a iniciativa, em 2008, com o argumento de que é necessário adequar-se a legislação tributária à realidade contemporânea, que obriga o jovem a estender sua vida acadêmica.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto é alvo agora de uma emenda que o altera na CAE. Relator da proposta, o senador Benedito de Lira (PP-AL) afirma que o texto é injurídico, visto que o Código Civil estabelece que a maioridade civil inicia-se aos 18 anos de idade, sendo impossível que um contribuinte detenha a guarda de um maior de 18 anos. Benedito de Lira emendou o projeto a fim de sanar sua injuridicidade e no propósito de contemplar a pessoa de até 28 anos que seja pobre e que o contribuinte crie e eduque. Ele também contempla o irmão, neto ou bisneto do contribuinte, sem arrimo dos pais, quando incapacitado para o trabalho, que tenha até 28 anos de idade.

Nos dois casos, haverá duas condições para essa pessoa figurar no Imposto de Renda como dependente de um contribuinte: sendo menor de 18 anos, que o contribuinte detenha sua guarda judicial; se maior de 18 anos, que o contribuinte informe que detinha essa guarda judicial quando a pessoa era menor de idade, comprovada a dependência econômica ininterrupta.



12/07/2013

Agência Senado


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