CAE VOTA SUBSTITUTIVO QUE MODIFICA ESTATUTO DA TERRA



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota no próximo dia 19, a partir das 10h, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto de lei terminativo que estabelece limites para o custo das parcelas rurais alienadas em projetos de colonização oficial, através de alteração do Estatuto da Terra.

De acordo com o autor do projeto, senador José Bianco (PFL-RO), a idéia é impedir os efeitos danosos do artigo 67 do decreto nº 59.428/66, que regulamenta o cálculo do custo das parcelas, "em função dos investimentos necessários à implantação do núcleo". O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT).

A modificação proposta pelo substitutivo acrescenta ao artigo 64 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), o parágrafo de número 5, com a seguinte redação:

"§5º - O custo de cada parcela não excederá a 20% (vinte por cento) dos investimentos necessários à implantação do núcleo, nele se incluindo o preço pago pela desapropriação e o das valorizações resultantes das obras de infra-estrutura incorporadas no respectivo projeto e das benfeitorias específicas para cada parcela".

Em sua justificação, o relator Jonas Pinheiro observa que o decreto "não deixa margem a que, do montante de custos, seja excluído apenas o valor das obras de caráter público, como estradas não vicinais, postes e serviços públicos". O senador acredita que a sistemática atual torna demasiado oneroso o preço a ser pago pelas parcelas, pois inclui no cálculo, além do valor de desapropriação, o das valorizações decorrentes de obras de infra-estrutura e das benfeitorias realizadas em cada parcela, "inexistindo portanto margem de garantia ao adquirente no que concerne ao valor definitivo da aquisição".

- Isso talvez explique o elevado índice de inadimplência, apesar das obrigações contratuais fixadas pelo prazo de 20 anos. Não resta a menor dúvida de que o preço de cada parcela deve ser fixado de forma racional e realista, de sorte a atingir os objetivos fundamentais do assentamento rural, com a fixação do homem à terra e o desenvolvimento da produção agrícola - concluiu o relator.



15/05/1998

Agência Senado


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