Kátia Abreu insere alteração de índices de produtividade em substitutivo ao Estatuto do Produtor Rural
Matéria atuazada em 04/05/2010 às 14h43
Em seu substitutivo ao projeto de lei (PLS 325/06) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que dispõe sobre o Estatuto do Produtor Rural, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) propõe a classificação do produtor rural pelo faturamento obtido no ano e sugere novos parâmetros para definir produtividade rural.
Kátia Abreu propõe, para efeitos de políticas públicas, como o crédito rural, que o produtor seja classificado não mais pelo tamanho da terra, mas pela produtividade de sua propriedade, de acordo com faixas de receita bruta anual estabelecidas, assim definidas:
- Mini produtor: receita bruta anual inferior a R$ 240 mil;
- Pequeno produtor: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões;
- Médio produtor: receita bruta anual superior a R$ 2,4 milhões e inferior a R$ 4 milhões;
- Grande produtor: receita bruta anual igual ou superior a R$ 4 milhões.
Conforme as regras atuais, o Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por exemplo, financia agricultores com renda anual de até R$ 110 mil. Para Kátia Abreu, a mudança na classificação de produtores rurais permite adequar a agricultura e a pecuária ao comércio, à indústria e aos serviços, "com o olhar posto na modernização das relações do campo brasileiro".
Produtividade rural
A relatora também propõe, no substitutivo, alterar os índices de produtividade rural previstos na lei que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária (Lei 8.629/1993). Índices de produtividade são indicadores usados para verificar se propriedades rurais são utilizadas de forma racional e adequada - condições para a chamada função social, parâmetro para desapropriação visando à reforma agrária.
Atualmente, considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, dois critérios: o Grau de Utilização da Terra (GUT), relacionado è ocupação da área, e o Grau de Eficiência da Exploração (GEE), referente à produtividade física propriamente dita.
Os índices são estabelecidos e devem ser ajustados periodicamente pelo governo. O substitutivo de Kátia Abreu desconsidera o Grau de Utilização da Terra, e determina que será considerada propriedade produtiva aquela que atingir Grau de Eficiência da Exploração conforme parâmetros fixados na lei. Esses parâmetros deverão ser alterados periodicamente, levando em consideração, além da evolução tecnológica, os custos de produção e o nível de renda do produtor rural.
"Um produtor rural não pode ser vítima de uma desapropriação pelo fato de não ter podido vender o seu produto para um mercado recessivo. A exploração econômica e racional da terra pressupõe que os lucros e prejuízos do produtor sejam igualmente avalizados e medidos. A economia agrícola é uma economia de mercado", diz ela no substitutivo.
A alteração dos índices de produtividade rural está prevista no PLS 202/05, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Aprovado na CRA, onde também foi relatado pela senadora Kátia Abreu, o projeto aguarda deliberação do Plenário do Senado desde dezembro.
A tramitação do projeto de Lúcia Vânia foi acelerada no Senado no ano passado depois do anúncio da intenção do próprio governo de ajustar os índices de produtividade no campo. Porém, a ideia foi mal recebida por entidades de defesa da Reforma Agrária, que viram nas mudanças propostas uma tentativa de acabar com a função social da terra, prevista na Constituição.
Crédito rural
No substitutivo ao PLS 325/06, fica mantido dispositivo que estabelece prazo máximo de 30 dias para apreciação, pelas instituições, dos pedidos de financiamento feitos por produtores rurais. Além disso, o estatuto proíbe que a concessão de crédito rural seja condicionada à contratação, por parte dos produtores rurais, de produtos ou serviços bancários estranhos à atividade agropecuária financiada.
O projeto prevê ainda assistência técnica e extensão rural; assistência social e de saúde; acesso a terra e aos mercados com preços mínimos que garantam a cobertura dos custos de produção. A proposta também define como infração à ordem econômica o abuso de poder de mercado contra os produtores.
A relatora acolheu dez das 11 emendas apresentadas ao texto pelo próprio autor do projeto, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), entre elas a que retira a previsão do prazo de dez anos para o produtor rural recuperar áreas ambientalmente degradadas. A única emenda rejeitada exclui da definição de produtor rural aquele que cultivar plantas psicotrópicas ilegalmente ou explorar o trabalho escravo.
03/05/2010
Agência Senado
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