Câmara deve votar nesta semana projeto que criminaliza condutas ligadas à pedofilia



O Plenário da Câmara deve votar, nesta semana, proposta que criminaliza a aquisição de material pornográfico ou que contenha cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (PL 1167/07), que tramita com outras duas propostas apensadas, por tratarem de tema correlato: o PL 1.972/2007 e o PL 3773/08, este último originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. A proposta tramita em regime de urgência e seria votada nesta quinta-feira (6), mas a sessão da Câmara foi encerrada em sinal de luto pela morte do deputado Mussa Demes (DEM-PI).

O relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), apresentou voto favorável à aprovação do texto elaborado pela CPI da Pedofilia e pela rejeição dos outros dois. Se aprovado sem modificações, o projeto irá a sanção presidencial.

Em reunião da CPI realizada esta semana, o presidente do colegiado, senador Magno Malta (PR-ES), disse acreditar na aprovação rápida da matéria.

- Nossa esperança é que o projeto seja sancionado pelo presidente Lula antes do fim do ano - declarou na ocasião.

Proposta

O texto aperfeiçoa o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, modificando o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O projeto pretende tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material envolvendo pornografia infantil por meio da Internet.

Se o texto for aprovado e sancionado, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Hoje, a redação é menos abrangente e a pena é de, no máximo, seis anos. Cena de sexo explícito ou pornografia, segundo o texto, será "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes. A pena deverá ser ampliada em 1/3 se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública ou por pais ou responsáveis pela criança, além de parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima.

A reclusão de quatro a oito anos também será aplicada a quem vender material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, e a distribuição do material acarretará em pena de três a seis anos e multa. Terão essas mesmas penas os provedores de Internet ou quem permitir o acesso e o armazenamento das imagens. Mesmo assim, quem adquirir este tipo de material estará sujeito a pena de um a quatro anos.

O projeto estabelece, no entanto, que não haverá crime se a posse ou armazenamento tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de crime de pedofilia.

Outra mudança é a penalização de quem, por qualquer meio de comunicação, alicia, instiga ou constrange uma criança a praticar "atos libidinosos". Também será condenado quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia e vídeos. Ambos os crimes terão pena de um a três anos e multa.



06/11/2008

Agência Senado


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