Câmara deve votar projeto que estimula doações a candidatos
Está pronto para ser votado, em regime de prioridade, na Câmara dos Deputados, projeto oriundo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e patrocinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que estimula o financiamento lícito das campanhas eleitorais, mediante doações que poderão ser deduzidas no imposto de renda. O projeto (PLC 6803/06) encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação daquela Casa, submetido ao relator, deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA).
A proposição altera a legislação do imposto de renda para permitir que as empresas façam doações a partidos políticos ou candidatos em campanha eleitoral, até o limite de 2% do lucro operacional por elas registrado, antes de computada essa dedução. O projeto estabelece que tais doações somente poderão ser feitas em cheque nominativo ou transferência bancária, devendo ser depositadas obrigatoriamente em contas abertas conforme instruções do TSE.
Caso essas doações ultrapassem o limite de 2% do lucro operacional da empresa, a quantia que exceder esse limite se caracterizará como contribuição não-dedutível para efeito de imposto de renda. As doações de pessoas físicas ficarão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano que anteceder a eleição. O que for doado a mais será contabilizado como parcela não-dedutível.
De acordo ainda com o projeto, essas doações não poderão ser feitas por entidade ou governo estrangeiro, organismo da administração pública, entidade sindical, concessionário ou permissionário de serviço público.
E, a fim de não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto estabelece que os benefícios fiscais de quem fizer essas doações estarão contidos nos limites hoje fixados para dedutibilidade de doações a entidades de assistência social. O projeto já foi votado no Senado e encaminhado à revisão da Câmara em junho passado.
25/09/2006
Agência Senado
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