Câmara e Senado discutem financiamento público de campanhas eleitorais há quase dez anos
As discussões em torno do financiamento público das campanhas eleitorais percorreram caminhos quase paralelos nas duas Casas do Congresso, o que não é incomum. O tema vem sendo tratado em proposições apresentadas há quase dez anos. A Comissão Especial Temporária criada em 1995 pelo Senado, dedicada a estudar a reforma político-partidária, aprovou em 1998 o projeto do então senador Sérgio Machado, que incorporou em seu texto diversas sugestões de propostas apresentadas à Casa pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Edison Lobão (PFL-MA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), cujo PLS 1219/99 ainda tramita no Senado, aguardando a criação de uma comissão mista articulada pelas lideranças partidárias.
De todas as proposições, a que se encontra em tramitação mais avançada é o PLS nº 353/99, de autoria de Sérgio Machado, resultante do trabalho realizado pela Comissão Especial da Reforma Política entre os anos de 1995 e 1998. A proposta foi aprovada pelo Senado em abril de 2001 e, no mês seguinte, chegou à Câmara dos Deputados, onde se transformou no PL nº 4.593/2001. Desde então, o projeto praticamente não andou naquela casa. Já teve dois relatores na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) - o atual, Bispo Rodrigues (PL-RJ), foi designado em outubro passado - e tramitou também na Comissão de Finanças e Tributação, antes de ser encaminhada à comissão especial da reforma política, presidida pelo deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ).
Na Câmara, quatro proposições de 1999 - dos deputados João Paulo Cunha, Aloysio Nunes Ferreira e Clementino Coelho e da então deputada Rita Camata - e uma quinta do ano 2000, do deputado Haroldo Lima, foram compiladas em torno do Projeto de Lei nº 2679/2003, que a Comissão Especial de Reforma Política daquela casa aprovou em 3 de dezembro do ano passado. Do total reservado pela União, 85% serão repassados aos partidos ou federações, de acordo com o número de parlamentares eleitos no último pleito; 14% serão divididos igualmente entre todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados e o 1% restante entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira abaixo as propostas do Senado e da Câmara para distribuição dos recursos no financiamento público das campanhas eleitorais.
SENADO
Os recursos serão distribuídos, na sua totalidade, aos diretórios nacionais do partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, na proporção de suas bancadas.Nas eleições estaduais e federais, os diretórios nacionais dos partidos reservarão 30% dos recursos para a sua administração direta e distribuirão os 70% restantes aos diretórios regionais, sendo:
I - metade na proporção do número de eleitores de cada estado, do Distrito Federal e de cada território; e
II - metade na proporção das bancadas estaduais, do Distrito Federal e dos territórios que o partido elegeu para a Câmara dos Deputados.
CÂMARA
Os recursos seriam assim distribuídos:
·1% dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
·14% divididos igualitariamente ente os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
·85% divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
I - nas eleições presidenciais, federais e estaduais, quando o partido ou a federação tiverem candidato próprio a Presidente da República, os diretórios nacionais dos partidos políticos e a direção nacional de cada federação reservarão 30% dos recursos para sua administração direta;
II - se o partido ou federação não tiver candidato próprio a Presidente da República, mesmo concorrendo em coligação, os respectivos diretórios nacionais reservarão 20% dos recursos para sua administração direta.
19/02/2004
Agência Senado
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