Câmara examina projeto que institui linha da pobreza
Será votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o projeto de lei do Senado que institui a linha de pobreza. O projeto, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), almeja alcançar o previsto no inciso III do parágrafo 3º da Constituição federal: -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais-.
O projeto determina que o presidente da República, em sua posse, -estabelecerá metas nacionais e regionais de progressiva erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas, a serem atingidas ao longo do período de seu governo-. Essas metas, de acordo com o texto aprovado, devem ser comunicadas ao Congresso Nacional, com a redução do número de famílias e pessoas que estejam vivendo abaixo da linha oficial de pobreza.
O projeto define como linha oficial de pobreza -o rendimento anual mínimo necessário para que um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha possam suprir suas necessidades vitais-. A proposta determina ainda que o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais -incluirão a erradicação da pobreza como uma de suas metas, bem como os meios necessários para sua consecução-.
No Senado, a matéria foi aprovada em caráter terminativo por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados. Antes, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na Câmara, já foi aprovada, também por unanimidade, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Aguarda deliberação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para então seguir ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se, ao final, for aprovada sem alterações pelos deputados, o projeto vai a sanção presidencial. Se for modificado, retorna para reexame pelos senadores.
27/08/2002
Agência Senado
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