Câmara tem sete vezes mais tempo que Senado para analisar MPs



Pelo fato de terem sua tramitação iniciada pela Câmara, as medidas provisórias (MPs) passam, em média, 60 dias naquela Casa e apenas oito dias em tramitação no Senado. Pelas regras atuais, definidas pela Emenda Constitucional 32/01, as medidas provisórias não apreciadas até 45 dias após sua edição passam a obstruir as votações na Casa legislativa onde se encontram em tramitação. Ou seja, em geral, as MPs já chegam ao Senado obstruindo as votações.

- A verdade é que aqui (no Senado) não estamos discutindo as MPs - observou o senador José Jorge (PFL-PE).

Quando relatou a EC 32/01, o ex-senador José Fogaça já havia alertado que o Senado teria papel "homologatório" na análise das medidas provisórias. A previsão foi feita pelo fato de o senador só poder apresentar emendas até cinco dias depois da entrada em vigor de uma.

- Teremos aqui uma atuação bastante restrita, limitada. Eu diria uma participação reduzida e, até certo ponto, de caráter meramente homologatório, quase que assinando embaixo o que vier a ser aprovado quanto às emendas pela Câmara- afirmou Fogaça em 2001.

Para evitar isso, Fogaça apostava no fortalecimento das comissões mistas. Sem elas, o ex-senador previa que a participação dos senadores na análise de MPs seria "fantasmagórica". Porém, atualmente, as comissões mistas sequer chegam a ser constituídas.

Propostas buscam análise das MPs em comissões

Dois projetos de resolução do Congresso Nacional procuram fazer com que as comissões mistas funcionem efetivamente. O primeiro deles, do deputado licenciado e atual ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, cria uma Comissão Mista Permanente para exame das medidas provisórias. A outra, do deputado Roberto Freire (PPS-PE), define normas mais rígidas para a criação, instalação e funcionamento dessas comissões mistas.

Já o senador César Borges (PFL-BA) apresentou projeto de resolução do Congresso Nacional para que os senadores tenham um prazo específico para apresentação de emendas a projetos de lei de conversão (PLVs) aprovados pela Câmara em substituição a medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. O projeto já tem o apoio do relator, deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE).

Como a Câmara pode mudar substancialmente a MP original do Executivo, transformando-o em um projeto de lei de conversão, o senador reclama um período de dois dias para apresentação de emendas ao PLV no Senado.

- A reabertura do prazo de emendas na Casa revisora do PLV contribuirá para o aperfeiçoamento da apreciação das MPs, ao retirar do relator a exclusividade quanto à apresentação de emendas a PLV - argumenta César Borges.



15/10/2004

Agência Senado


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