CÂMARA VOTARÁ NA CONVOCAÇÃO EFEITO VINCULANTE JÁ APROVADO NO SENADO



Aprovada em definitivo pelo Senado, a proposta de emenda à Constituição 500/97, que amplia o efeito vinculante no Judiciário brasileiro, está na pauta de votação da Câmara dos Deputados durante a convocação extraordinária de janeiro. De autoria do senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), a medida estabelece que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão declarar, por maioria de dois terços, quais decisões terão efeito vinculante.O principal objetivo da mudança, segundo o autor, é desafogar o Judiciário. A PEC estabelece que poderão ter efeito vinculante as decisões do STF nas ações de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo e as definitivas de mérito. Cunha Lima calcula que, por permitir efeito vinculante em ações previdenciárias e tributárias, haverá grande redução no volume dessas ações nos tribunais, já que cerca de 60 % dos processos são dessas áreas.Ao apresentar seu parecer final sobre a matéria, o relator da proposta, senador Jefferson Péres (PSDB-AM), destacou tratar-se de "mudança importante no ordenamento jurídico do país". Ele esclareceu que, na prática, o Senado ampliou o efeito vinculante, que já existe nas decisões de mérito em ações declaratórias de constitucionalidade. - É importante que se ressalte, até em resposta aos críticos do efeito vinculante, que o seu objetivo principal não é obrigar o juiz à decisão uniforme, mas evitar a multiplicação de processos ociosos - explicou Jefferson Péres.

04/01/1999

Agência Senado


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