EFEITO VINCULANTE TEM APROVAÇÃO FINAL NO SENADO
Por 57 votos a favor, 10 contra e uma abstenção, o plenário do Senado aprovou hoje (dia 12), em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que amplia o efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal para os demais órgãos do Judiciário e da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios. A proposta será agora remetida à Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) e relatada pelo senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que concordou com algumas alterações propostas em emendas, a medida estabelece que os ministros do STF terão de declarar, por maioria de dois terços, qual decisão terá efeito vinculante. O principal objetivo da mudança, conforme Ronaldo Cunha Lima, é desafogar o Judiciário. Para ele, por permitir efeito vinculante em ações previdenciárias e tributárias, haverá enorme redução de ações nos tribunais, pois cerca de 60% dos processos são dessas áreas.
De acordo com a proposta de emenda constitucional, poderão ter efeito vinculante as decisões do STF nas ações de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo e as definitivas de mérito.
Antes de votar a proposta, a CCJ ouviu em sessões públicas, por cerca de dois meses, juristas renomados, representantes de advogados e o ex-presidente do STF Sepúlveda Pertence e o atual presidente, ministro José Celso de Melo.
A MUDANÇA APROVADA PELO SENADO
Artigo único. O § 2º do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Terão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo, e as definitivas de mérito, se o Supremo Tribunal Federal assim o declarar, pelo voto de dois terços de seus membros."
12/08/1997
Agência Senado
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