Camata quer beneficiar produtores de café com crédito presumido da Cofins



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar em breve o projeto de lei (PLS 25/04) apresentado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), que, para beneficiar produtores de café brasileiros, propõe alterar dispositivo da Lei nº 10.833/03 - que trata do crédito presumido da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de produtos de origem vegetal in natura.

De acordo com o projeto, as pessoas jurídicas que comprarem café in natura diretamente de pessoas físicas residentes no país e que exerçam, cumulativamente, as funções de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar o produto poderão deduzir da Cofins devida o crédito presumido do tributo. Esse crédito deverá ser calculado com base em alíquota correspondente a 80% da usada na incidência não cumulativa da Cofins, a ser aplicada sobre o valor de aquisição do café in natura.

"Se o café não for incluído entre os produtos que dão direito ao crédito presumido da Cofins, essa contribuição incidirá, sem qualquer dedução, à alíquota de 7,6% na etapa seguinte (venda do comerciante para outro comerciante ou industrial)", adverte Camata na justificação do projeto. Como o preço do café é ditado por bolsas internacionais de mercadorias, isso impede que os aumentos de carga tributária sejam repassados aos elos seguintes da cadeia produtiva, prejudicando, assim, o produtor rural, que irá amargar a redução do preço do produto na origem.

O benefício reivindicado por Camata para o café já vigora, por exemplo, entre os produtores de trigo e soja. “É injustificável que o café, produto de relevância indiscutível na pauta de exportações do Brasil, não tenha o mesmo tratamento concedido ao trigo e à soja”, opina o senador. Na CAE, a matéria será votada em decisão terminativa e tem como relator o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).



26/08/2004

Agência Senado


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