Camata quer beneficiar produtores de café com crédito presumido da Cofins
De acordo com o projeto, as pessoas jurídicas que comprarem café in natura diretamente de pessoas físicas residentes no país e que exerçam, cumulativamente, as funções de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar o produto poderão deduzir da Cofins devida o crédito presumido do tributo. Esse crédito deverá ser calculado com base em alíquota correspondente a 80% da usada na incidência não cumulativa da Cofins, a ser aplicada sobre o valor de aquisição do café in natura.
"Se o café não for incluído entre os produtos que dão direito ao crédito presumido da Cofins, essa contribuição incidirá, sem qualquer dedução, à alíquota de 7,6% na etapa seguinte (venda do comerciante para outro comerciante ou industrial)", adverte Camata na justificação do projeto. Como o preço do café é ditado por bolsas internacionais de mercadorias, isso impede que os aumentos de carga tributária sejam repassados aos elos seguintes da cadeia produtiva, prejudicando, assim, o produtor rural, que irá amargar a redução do preço do produto na origem.
O benefício reivindicado por Camata para o café já vigora, por exemplo, entre os produtores de trigo e soja. “É injustificável que o café, produto de relevância indiscutível na pauta de exportações do Brasil, não tenha o mesmo tratamento concedido ao trigo e à soja”, opina o senador. Na CAE, a matéria será votada em decisão terminativa e tem como relator o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
26/08/2004
Agência Senado
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