Agroindústrias poderão aproveitar crédito presumido vedado por medida provisória
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 277/2012, que torna sem efeito as relações jurídicas constituídas por medida provisória que vedou o aproveitamento de crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins em algumas situações.
Caso a proposta seja aprovada também pela Câmara dos Deputados, ficarão sem efeito as relações jurídicas decorrentes de atos praticados com base no § 8º do artigo 8º da Lei 10.925/2004, introduzido pela Medida Provisória 552/2011.
A matéria obteve parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF). Em Plenário, o relatório foi apresentado pelo relator ad hoc Blairo Maggi (PR-MT). O PDS é de autoria dos senadores Paulo Bauer (PSDB-SC) e Ana Amélia (PP-RS).
O dispositivo em questão vedou o aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins quando o insumo agropecuário adquirido pela agroindústria fosse empregado em produtos destinados à alimentação humana e animal, em relação aos quais não incidam PIS/Pasep e Cofins, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.
Durante a tramitação da MP 552/2011 na Câmara, os deputados consideraram que o artigo 2º criava uma assimetria entre agroindústrias que produzem exclusivamente para o mercado interno e aquelas que exportam. Assim, os líderes decidiram aprovar o texto na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2012, suprimindo o artigo polêmico. Em seguida, a decisão foi confirmada pelo Plenário do Senado.
O disciplinamento permitirá que as agroindústrias voltem a aproveitar o crédito presumido do período de quase seis meses em que a MP foi adotada com força de lei, entre 1º de dezembro de 2011 e a data da publicação da Lei 12.655/2012 (30 de maio de 2012).
05/06/2012
Agência Senado
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