CAMATA QUER PROTEÇÃO E DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA
- A humilhação e o descaso ao direito são práticas correntes em todos os segmentos da população e acabam por se constituir no lugar comum das relações sociais. Significa dizer que, de modo bizarro, essas práticas nivelam a sociedade brasileira pelo seu nível mais deplorável - diz o senador na justificação para apresentação do projeto.
De acordo com o projeto, constitui violação da dignidade, e caracteriza dano moral, a exposição de pessoa à condição ridícula, vexatória, de injusta ameaça ou que, de qualquer modo, cause repercussão negativa à sua imagem ou personalidade. São passíveis de sofrer danos morais, pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicas. A proposta do senador também dispensa a interpelação na ação judicial.
Na fixação da pena, sugere Camata, o juiz deve considerar circunstâncias do fato o grau de ofensa, a situação individual da vítima da ofensa ou a pluralidade dos agressores. A punição se constituirá em indenização financeira que poderá se converter em prisão, enquanto não for cumprida.
Camata afirmou que, no Brasil, as ações de reparação de danos morais, equivocadamente, quase sempre são banalizadas pelos danos de ordem patrimonial. Observou que a Constituição tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, e são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
02/03/2000
Agência Senado
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