Camex prorroga antidumping sobre importações de éter e de magnésio em pó



O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) publicou nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovadas na última reunião do  Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), realizada em 5 de setembro. 

A resolução nº 73 determina a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol, quando originárias dos Estados Unidos. O produto é utilizado na fabricação de tintas, solventes e produtos de limpeza. O antidumping tem vigência de até cinco anos e será recolhido por meio de alíquotas específicas fixas no valor de US$ 377,34 por tonelada, para o fabricante e exportador norte-americano The Dow Chemical Company, e de US$ 670,42 por tonelada  para as demais empresas norte americanas. 

Já a resolução nº 74,  prorroga o direito antidumping sobre as importações brasileiras de magnésio em pó, quando originárias da República Popular da China. O magnésio em pó é destinado à indústria siderúrgica, utilizado como dessulfurante do ferro-gusa e de outros materiais. A alíquota específica fixa do direito anteriormente vigente de US$ 0,99 por kg também foi prorrogada pelo período de vigência da medida, que é de até cinco anos. 

O Conselho de Ministros da Camex também aprovou a redução do Imposto de Importação (II) de sete produtos por razões de desabastecimento. A resolução nº 72  determina a redução para 2%, com cotas, por um período de 12 meses, na alíquota das mercadorias. 

A resolução prevê, ainda, a exclusão do produto “sardinhas congeladas” da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), a partir de 24 de novembro de 2010. Na mesma data, por um período de 12 meses, haverá alteração da alíquota do Imposto de Importação (II) deste produto de 10% para 2%, com cota de 30 mil toneladas.  Além disso, a resolução determina a redução de 12% para 2%, por um período de 6 meses, com cota de 31 mil toneladas,  na alíquota do Imposto de Importação para chapas de aço com espessura superior a 10 mm. 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

Clique aqui e leia as resoluções Camex.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior



 







 



07/10/2010 18:06


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