Camex suspende direito antidumping aplicado sobre importações de carbonato de bário



A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a suspensão por um ano do direito antidumping para as importações de carbonato de bário, quando originárias da República Popular da China. A suspensão da medida de defesa comercial atende ao pedido da única produtora brasileira, a Química Geral do Nordeste (QGN), que decidiu interromper, por tempo indeterminado, a fabricação do produto utilizado como matéria-prima para cinescópios - tubos de imagem para aparelhos de televisão.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros da Camex durante reunião realizada, na terça-feira (19), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Ela teve como base o Artigo 60 do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995, que autoriza a suspensão dos direitos antidumping por um ano, prorrogável, por igual período, caso ocorram alterações temporárias nas condições de mercado.

As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, ou seja, quando uma ou mais empresas de um país vendem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país.


Ex-tarifários

A Camex também aprovou novas concessão de ex-tarifários para 158 produtos, sendo 154 ex-tarifários simples e quatro sistemas integrados. Serão publicadas duas resoluções. Uma será para bens de capital, contendo relação de 154 produtos que terão redução de 14%  para 2%  na alíquota do Imposto de Importação (II), até 30 de junho de 2012.

Outra resolução determinará a alteração, durante o mesmo período, das alíquotas para bens de informática e telecomunicações, que serão reduzidas de até 16%  para 2%. Quanto ao valor das importações em ex-tarifários, os  setores mais beneficiados serão geração de energia, siderúrgico, serviços, mineração e embalagens.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País, por meio da redução do custo de aquisição no exterior de bens que não tenham produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação (II) desses bens. As concessões tarifárias são materializadas por meio de resoluções da Camex, após apresentação de proposta do Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto por representantes de órgãos técnicos do Mdic.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior



20/10/2010 10:55


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