Camex prorroga antidumping sobre importações da China



Foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 101/2013, que prorroga por um prazo de até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de alto-falantes da China.

O produto é classificado nos códigos 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 2,35/kg. 

A referida Resolução exclui da medida os seguintes produtos:

  • Alto-falantes para telefonia;
  • Alto-falantes para câmaras fotográficas e de vídeo;
  • Alto-falantes montados em caixa, desde que essa caixa incorpore outras funções e a caracterize como um equipamento de som;
  • Alto-falantes para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA).


29/11/2013 18:38


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