Candidatura do Rio aos Jogos Olímpicos está na pauta da CE



O projeto de lei que visa atender as exigências do Comitê Olímpico Internacional (COI) para que a cidade do Rio de Janeiro se candidate a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 pode ser votado nesta terça-feira (22). Essa proposta (PLC 128/09) está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado.

O texto, de autoria do Executivo, aborda diversos itens, como a destinação de recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do comitê organizador; a dispensa de visto aos estrangeiros vinculados ao evento; a fiscalização e a repressão de atos ilícitos "que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos"; e a aplicação de regras antidoping.

Aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados, essa matéria já recebeu, somente neste mês, parecer favorável de quatro comissões do Senado: a de Assuntos Econômicos (CAE); a de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e a de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Falta agora o parecer da Comissão de Educação, na qual o projeto receberá decisão terminativa. O relator da proposta nesse colegiado, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomendou a sua aprovação.

Freqüência no ensino básico

Outro item na pauta dessa comissão é a proposta que aumenta a exigência de frequência mínima no ensino básico - de 75% para 80% das horas letivas. Esse projeto de lei (PLS 385/07) foi apresentado em 2007 pelo então senador Wilson Matos, que exerceu o mandato por quatro meses como suplente de Alvaro Dias (PSDB-PR).

Ao defender a medida, Wilson Matos apontou o fraco desempenho dos alunos brasileiros em avaliações como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa).

Originalmente, o texto previa um aumento da frequência mínima para 85%. Mas o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), alterou esse percentual para 80%. Ele argumentou que a exigência de 85% "parece excessiva, já que tanto os pais quanto os estudantes necessitam de alguma margem de manobra para eventuais faltas que se mostrem necessárias, seja por doença ou eventuais contratempos".

Essa proposta - que também receberá decisão terminativa na Comissão de Educação - altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996).

Veja a pauta completa da Comissão de Educação, que se reúne nesta terça-feira, a partir das 11h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

Koiti Koshimizu / Agência Senado

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21/09/2009

Agência Senado


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