Cândido propõe redução de horas de trabalho dos motoristas de ônibus
O projeto admite a possibilidade de que, por motivo de força maior, o trabalho dos motoristas profissionais exceda em até duas horas diárias o previsto. Quando essa necessidade ocorrer, a empresa deve comunicar o fato à autoridade competente em matéria de trabalho e ao sindicato dos trabalhadores. O comunicado deve ser feito no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa de 500 UFIR por dia de atraso. Nessa situação, de acordo com o projeto, os trabalhadores têm direito a uma remuneração no mínimo 50% maior do que a da hora normal.
O caos que se constata no trânsito das grandes cidades está, na opinião de Cândido, estimulando a agressividade dos motoristas e exigindo desses profissionais uma enorme perícia ao guiar os veículos. Na avaliação do parlamentar, quem, por força do oficio, chega a dirigir veículos de grande porte por um período superior a oito horas diárias está mais sujeito ao estresse do que uma pessoa qualquer.
O senador destacou ainda que, como o excesso de horas no volante contribui para o aumento significativo do número de acidentes de trânsito, o projeto pode ser encarado como uma medida de segurança.
23/03/2001
Agência Senado
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