Motoristas proibidos de dirigir por mais de quatro horas



O Senado decidiu nesta terça-feira (9) proibir o motorista de ônibus ou caminhão de dirigir ininterruptamente por mais de quatro horas. Cumprido esse período, os motoristas serão obrigados a descansar pelo menos 30 minutos. A matéria, aprovada em forma de substitutivo, volta ao Plenário para ser votada em turno suplementar.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais uma hora, com o objetivo de chegar com o veículo a um lugar de parada adequada, desde que não comprometa a segurança rodoviária. O projeto foi aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), à proposta original apresentada pelo governo.

O Poder Executivo reconhece que a mudança acarretará aumento de custos nos serviços prestados por esses veículos, mas espera reduzir os acidentes nas estradas. Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que esses custos serão amplamente compensados pelos benefícios decorrentes da redução de acidentes no trânsito.

Outra norma contida no projeto determina que o tacógrafo (aparelho registrador de velocidade) fará parte dos equipamentos obrigatórios de caminhões e ônibus. Os que trafegarem sem o aparelho serão apreendidos, só podendo ser liberados após sua instalação.



09/04/2002

Agência Senado


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