Carência para parto em planos de saúde poderá ser flexibilizada



A fixação de carência de até 300 dias para parto definida por planos e seguros privados de saúde (Lei nº  9.656/1998) poderá ser proibida em algumas circunstâncias. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá analisar essa restrição, recomendada em projeto de lei (PLS 6/2013) do senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta livra da exigência gestantes menores de 16 anos; portadoras de deficiência física, sensorial ou mental; ou que enfrentam gravidez de risco. Nesses casos, a empresa de planos e seguros de saúde ficará proibida de estipular qualquer período de carência para a realização de exames e acompanhamento pré-natal, tratamentos obstétricos e partos.

Ao justificar a medida, Gim argumenta ser necessário oferecer um tratamento diferenciado a gestantes em situação de vulnerabilidade para que elas alcancem o mesmo nível de atendimento oferecido à maioria das mulheres.

"A justiça de nossas leis, para ser equitativa, deve, portanto, contemplar essas mulheres hipossuficientes quanto à condição de enfrentar as dificuldades de uma gravidez e um parto com tratamento adequado no que diz respeito ao atendimento médico-hospitalar por elas contratado junto a operadoras de planos de saúde", sustentou Gim.

Depois de passar pela CDH, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).



26/02/2013

Agência Senado


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