Carga ferroviária sem lona protetora pode resultar em multa para transportadores
O transportador de cargas ferroviárias acomodadas em vagões abertos deve ser obrigado a usar lonas ou outras formas de proteção que impeça o derrame e a dispersão de partículas do material na atmosfera. É o que estabelece projeto (PLC 77/10) em exame na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) nesta terça-feira (25). A empresa que descumprir a medida poderá pagar multa inicial de R$ 500,00 para cada vagão desprotegido.
Originário da Câmara dos Deputados, a proposta pretende conter a poluição ambiental e as doenças respiratórias causadas pelo transporte inadequado das cargas. O texto levou em conta os efeitos nocivos, sobretudo em decorrência das partículas em suspensão, para trabalhadores envolvidos e populações que vivem próximas às linhas férreas e estações de transbordo. O relator na CMA, senador César Borges (PR-BA), recomenda a aprovação do texto.
Os problemas são constatados especialmente no transporte de minerais em pedra e outros tipos de graneis minerais e agrícolas, como calcários, adubos e diversos tipos de grãos. "É conhecido que tais cargas geram um grande volume de partículas em suspensão que polui a atmosfera", referenda César Borges, na análise.
Quando o transportador reincidir no descumprimento da exigência de proteger a carga, a multa de R$ 500,00 por vagão será cobrada em dobro.
Como o projeto está sendo examinado em decisão terminativa, seguirá agora à sanção presidencial, salvo se houver recurso para que passe também em Plenário. A partir da assinatura presidencial, serão 90 dias para o início de vigência da lei.
24/05/2010
Agência Senado
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