Projeto aprovado na CAE reduz imposto de renda pago por transportadores de carga do Paraguai
Projeto aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) resolve um antigo problema que incide sobre o transporte de carga autônomo entre o Brasil e Paraguai. Pela proposição, de autoria da Presidência da República e que tramita em regime de urgência, os domiciliados no Paraguai pagarão menos imposto de renda, passando a fazer parte da mesma tabela de deduções aplicada aos transportadores residentes no Brasil (PLC 71/08).
Segundo a exposição de motivos do Poder Executivo, ao oferecer tratamento recíproco ao transportadores do Paraguai, a proposta estará promovendo a incrementação e a fomentação do fluxo bilateral de comércio. O governo destaca ainda que pretende, com a proposta, favorecer o aumento das compras de produtos paraguaios, no âmbito do Memorando de Entendimento para a Promoção do Comércio e do Investimento entre os dois países.
Atualmente, a legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 7.713/88) tributa os transportadores residentes no Brasil por meio da aplicação de uma tabela progressiva mensal do IR sobre a base de cálculo reduzida, equivalente a 40% do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. Já para os domiciliados no exterior, a base de cálculo é o rendimento bruto, sem qualquer dedução, havendo tributação de forma definitiva equivalente a 25% do valor.
- Fica evidente que o transportador autônomo paraguaio, cujo concurso é indispensável sobretudo nos momentos de pico da safra de grãos, tem sua atividade laboral (e econômica) prejudicada, pois não pode embutir no preço do frete o custo do tributo - afirmou o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Deduções
Segundo o texto aprovado, "os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no país, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse país, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte", com base nas tabelas progressivas mensais previstas na Lei 11.482/07.
Em 2008, as faixas de valores da base de cálculo são as seguintes: até R$ 1.372,81, não há incidência de imposto; de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25, a alíquota é de 15%; acima desse valor, haverá tributação de R$ 27,5%.
Na ocasião da aprovação da matéria, o presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), informou que a matéria deveria ter sido melhor discutida, mas devido ao regime de urgência com prazo até 9 de junho para votação nas comissões e 20 de junho para inclusão na ordem do dia do Plenário, não havia tempo hábil para isso na CAE.
- Aprovamos na certeza de que a matéria ainda poderá ser discutida nas demais comissões e no Plenário da Casa - ressaltou, ao lembrar que o projeto tramita simultaneamente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
10/06/2008
Agência Senado
Artigos Relacionados
Aprovado projeto que reduz imposto de renda cobrado de caminhoneiros paraguaios
Aprovado projeto que reduz alíquota de imposto de renda cobrado de classe artística
Projeto estabelece que Imposto de Renda devido poderá ser pago em até nove parcelas
CI analisa projeto que reduz Imposto de Renda de caminhoneiros
CRE aprova projeto que favorece transportadores residentes no Paraguai
Aprovado projeto que isenta do Imposto de Renda os portadores de hepatite