Projeto aprovado na CAE reduz imposto de renda pago por transportadores de carga do Paraguai



Projeto aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) resolve um antigo problema que incide sobre o transporte de carga autônomo entre o Brasil e Paraguai. Pela proposição, de autoria da Presidência da República e que tramita em regime de urgência, os domiciliados no Paraguai pagarão menos imposto de renda, passando a fazer parte da mesma tabela de deduções aplicada aos transportadores residentes no Brasil (PLC 71/08).

Segundo a exposição de motivos do Poder Executivo, ao oferecer tratamento recíproco ao transportadores do Paraguai, a proposta estará promovendo a incrementação e a fomentação do fluxo bilateral de comércio. O governo destaca ainda que pretende, com a proposta, favorecer o aumento das compras de produtos paraguaios, no âmbito do Memorando de Entendimento para a Promoção do Comércio e do Investimento entre os dois países.

Atualmente, a legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 7.713/88) tributa os transportadores residentes no Brasil por meio da aplicação de uma tabela progressiva mensal do IR sobre a base de cálculo reduzida, equivalente a 40% do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. Já para os domiciliados no exterior, a base de cálculo é o rendimento bruto, sem qualquer dedução, havendo tributação de forma definitiva equivalente a 25% do valor.

- Fica evidente que o transportador autônomo paraguaio, cujo concurso é indispensável sobretudo nos momentos de pico da safra de grãos, tem sua atividade laboral (e econômica) prejudicada, pois não pode embutir no preço do frete o custo do tributo - afirmou o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Deduções

Segundo o texto aprovado, "os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no país, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse país, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte", com base nas tabelas progressivas mensais previstas na Lei 11.482/07.

Em 2008, as faixas de valores da base de cálculo são as seguintes: até R$ 1.372,81, não há incidência de imposto; de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25, a alíquota é de 15%; acima desse valor, haverá tributação de R$ 27,5%.

Na ocasião da aprovação da matéria, o presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), informou que a matéria deveria ter sido melhor discutida, mas devido ao regime de urgência com prazo até 9 de junho para votação nas comissões e 20 de junho para inclusão na ordem do dia do Plenário, não havia tempo hábil para isso na CAE.

- Aprovamos na certeza de que a matéria ainda poderá ser discutida nas demais comissões e no Plenário da Casa - ressaltou, ao lembrar que o projeto tramita simultaneamente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.



10/06/2008

Agência Senado


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