Carlos Bezerra lamenta descumprimento da emenda que vincula recursos da saúde



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) lamentou que autoridades do governo estejam impedindo a definitiva aplicação da Emenda Constitucional nº 29, que vinculou recursos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal a gastos obrigatórios em ações e serviços de saúde. Ele explicou que a intenção do legislador era de garantir a qualquer cidadão o acesso gratuito e eficiente aos serviços de saúde do país.

- A emenda é auto-aplicável e os cálculos nos gastos deveriam ser feitos com base no orçamento do Ministério da Saúde. Entretanto, o orçamento do ministério teve uma queda considerável, se vertido em dólar, de quase US$ 15 bilhões em 1995 para menos de US$ 11 bilhões no ano passado. A intervenção da área econômica, como normalmente acontece, não leva em conta o interesse social, tão bem preservado na emenda - afirmou Carlos Bezerra.

Até o ano de 2004, como explicou o senador por Mato Grosso, ocorrerá um período de transição. A partir daí, as regras deverão ser definidas por lei complementar. Na prática está havendo uma controvérsia sobre a interpretação de "valor apurado no ano anterior", necessário para se chegar ao montante do ano seguinte. Carlos Bezerra disse que a dúvida levou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia Geral da União (AGU) a darem uma interpretação menos favorável aos entes federados.

Os pareceres da Procuradoria da Fazenda e da AGU, prosseguiu Carlos Bezerra, diferem dos proferidos pela Consultoria Judíridica e pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde.

- De qualquer forma, a regra geral é de que os estados deverão aplicar, no ano de 2004, pelo menos 12% da base vinculável e os estados que já aplicam esse percentual, permanecem nesse patamar - informou o senador.

Já os municípios deverão chegar a 2004 com uma aplicação de 15% da base vinculável em ações e serviços públicos de saúde. Carlos Bezerra ressaltou que as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual e municipal só serão estabelecidas por lei complementar que também deverá definir o que são ações e serviços públicos de saúde.

06/12/2001

Agência Senado


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