Carlos Bezerra concorda com TCU sobre divisão de recursos para FPE e FPM



O presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), concordou com decisão divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os coeficientes para a repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devem ser definidos com lastro nas estimativas de crescimento da população apuradas até 31 de outubro de cada ano. Segundo Carlos Bezerra, o TCU aponta para o cumprimento do artigo 159 da Constituição Federal, que determina a fórmula de distribuição - para os estados, o Distrito Federal e os municípios - das receitas tributárias arrecadadas pelo governo federal.

Defensor do regular processo de revisão dos índices de atualização do FPM e do FPE, o senador afirmou que é imprescindível evitar, pela utilização de números irreais, que a divisão de recursos venha a representar injustiça para qualquer cidade ou estado.

- Isso acontece em Mato Grosso. Reúne nosso estado alguns dos municípios que mais crescem no país e que, no entanto, são altamente prejudicados com a distribuição de recursos públicos à conta de levantamentos estatísticos ultrapassados e de outras distorções que lhes recusam as verbas oficiais a que têm inteiro direito - explicou.

Carlos Bezerra acrescentou que a decisão do TCU é seguida de determinação, que foi encaminhada à Secretaria de Macroavaliação Governamental, para que essa interpretação seja comunicada a todos os municípios, também interessados em requerer a revisão do cálculo dos coeficientes do FPM e que tenham sido prejudicados pelas distorções entre os dados do censo e as estimativas.

01/10/2001

Agência Senado


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