Carlos Bezerra quer modificar Lei de Franquias
Projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que altera a Lei de Franquias será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta determina que os franqueadores não poderão sublocar imóveis aos franqueados por valor superior ao estipulado no contrato de locação original.
Devido ao caráter terminativo, a votação final no Senado será na comissão, a não ser que haja requerimento para que o projeto seja também submetido à deliberação do Plenário. O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), ainda deverá designar relator para a matéria.
O autor da proposta lembra que a Lei das Locações (nº 8.245/91) proíbe a sublocação por valor superior ao da locação, "proibindo ao locador o lucro sem esforço pessoal, às custas da mera especulação imobiliária". No entanto, ele destaca que essa prática é freqüente, "muitas vezes com diferenças significativas de valor".
Carlos Bezerra ressalta que o Poder Judiciário, quando questionado, tem admitido a conduta dos franqueadores, "alegando a especificidade do contrato de franquia, que somente se submete ao regime da Lei de Franquias (nº 8.955/94)", sendo omissa sobre o tema da sublocação. Para o senador, não há "razão para excepcionar os contratos de franquia da regra geral que proíbe a sublocação de imóveis por valor superior ao da locação".
15/01/2002
Agência Senado
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