Carlos Bezerra quer restringir as demandas trabalhistas submetidas a comissão de conciliação prévia



Projeto que pretende restringir as demandas de natureza trabalhista passíveis de serem submetidas à Comissão de Conciliação Prévia foi apresentado pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT). Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta prevê que somente irão passar por esse processo as ações em que haja possibilidade de uma solução conciliatória e disposição das partes para isso.

A proposta de Bezerra altera o artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem a intenção de pôr fim a dúvidas suscitadas quanto à sua interpretação. Da forma como está redigido, o artigo determina que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade de prestação do serviço, essa comissão houver sido instituída no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Preocupado em evitar futuros prejuízos às comissões de conciliação prévia, Carlos Bezerra mantém a integralidade do texto legal, inserindo apenas alguns limites para cumprimento do dispositivo. No seu ponto de vista, é fundamental que a causa trabalhista a ser submetida ao crivo dessas comissões atenda a dois preceitos básicos: tenha caráter conciliatório e conte com a disposição das partes de negociar um acordo.



01/03/2002

Agência Senado


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