CARLOS PATROCÍNIO PROPÕE MUDANÇAS NA LEI DE ARMAS DE FOGO



Projeto do senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) modifica a legislação que trata das condições para registro e porte de armas de fogo, aumentando as penas para as infrações cometidas. Na justificação da matéria, o senador diz que pretende aprimorar a Lei 9.437, estabelecendo diferenças na caracterização dos crimes e nas penas a eles aplicadas. A lei atual não distingue, na imputação de penalidade, crimes relacionados com o porte legal, o porte sem registro e o comércio de armas. Pela proposta do senador, aqueles que portarem armas sem a devida permissão terão pena menor que aqueles que fabricarem ou comercializarem armas sem autorização. No primeiro caso, a pena varia de um a dois anos e, no segundo, de um a três anos de detenção. - A gravidade dos delitos, seu potencial agressivo à sociedade e sua culpabilidade são bastante diversos. Como puni-los com a mesa pena? Além de contrariar a doutrina jurídica, é profundamente injusto - afirma o senador.Em todos os casos, se a arma foi de uso restrito, a pena pode chegar a até cinco anos de prisão. A matéria está sendo examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.SERVIDORCarlos Patrocínio também encaminhou projeto que acaba com a obrigatoriedade do exame médico para quem for ocupar cargo público, nomeado segundo critério de confiança. Tais servidores não se habilitam à aposentadoria no serviço público, seja por idade ou por tempo de serviço.Para o senador, a exigência constitui "embaraço para pessoas que, nomeadas com base em notória qualificação e experiência, são submetidas a infindáveis avaliações de saúde, seja pelo fato de serem portadora de doenças ou deficiências que não interferem em seu desempenho funcional", justificou.

26/03/1999

Agência Senado


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