PATROCÍNIO PROPÕE MUDANÇAS NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Em sua justificação, Patrocínio alega ser necessário incluir uma pena mais leve no Código do Consumidor para assegurar o caráter pedagógico e preventivo da ação da autoridade administrativa.
- Desde que a infração praticada seja branda, a autoridade competente deve ter a opção de advertir o fornecedor antes de lhe impor alguma penalidade administrativa mais grave - concluiu Carlos Patrocínio.
21/12/1999
Agência Senado
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