Carlos Wilson propõe punição para quem revelar fato íntimo das pessoas sem autorização



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar e votar, em caráter terminativo, no próximo ano, projeto de lei de autoria do senador Carlos Wilson (PTB-PE), primeiro secretário da Mesa, que pune com detenção de seis meses a um ano e multa quem tornar público fato da intimidade e da vida privada das pessoas sem a devida autorização.

Com o projeto, o senador acrescentou artigo ao Código Penal, baseado em princípio constitucional que estabelece como inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização àqueles que sofram dano moral ou material decorrente de sua violação.

De acordo com o senador, os crimes contra a honra já encontram-se devidamente regulamentados. Há, também, acrescentou, diversas ações de reparação por uso indevido da imagem das pessoas, mas nada existe no sentido de garantir a intimidade e a vida privada dos cidadãos, um dos direitos garantidos pela Constituição.

- Com esse projeto pretendemos mudar essa situação, ao incluirmos um artigo no Código Penal tipificando como crime tornar público fato da intimidade e da vida privada das pessoas. A aprovação desse projeto possibilitará a atuação efetiva do Estado no sentido de garantir um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro - explicou.

27/12/2001

Agência Senado


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