CARTA DE SEPÚLVEDA ESCLARECE LIMINAR FAVORÁVEL A CHICO LOPES



Em carta enviada à CPI do Sistema Financeiro, o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, disse que a liminar concedida a Francisco Lopes, ex-presidente do Banco Central, não atinge outras pessoas investigadas pela CPI. O próprio ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar revogando a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal e a indisponibilidade dos bens de Chico Lopes."A liminar não tem por objeto a suspensão dos efeitos do requerimento 127 (que criou a CPI), mas sim da decisão formalizada na reunião de 24 de abril de 1997. Ainda assim, unicamente, como já explicitado, no que diz respeito ao impetrante (Francisco Lopes)", explica a carta, assinada por Sepúlveda.De acordo com o ministro do STF, as dúvidas sobre os efeitos da liminar foram provocadas por um equívoco da secretaria do Tribunal. Ofício encaminhado à CPI, junto com o despacho que concedeu a liminar, ensejou a interpretação de que os efeitos se estenderiam aos demais investigados pela comissão.

25/06/1999

Agência Senado


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