CAS analisa emenda a projeto que cria o rastreamento de medicamentos pelo código de barras
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (26), a partir das 11h, parecer do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) favorável à aprovação da emenda de Plenário apresentada ao projeto que institui o rastreamento de medicamentos, desde a sua produção até o consumo, por meio de códigos de barra.
Por considerar que a ementa do projeto (PLC 24/07) trata de forma "genérica e inespecífica" a tecnologia que será usada para identificar os produtos, o senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou a emenda de Plenário à proposição. De acordo com sua proposta, a ementa passa a ter o seguinte texto: "Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados". A alteração tem por objetivo ajustar a ementa ao texto e ao objetivo do projeto, de acordo com o senador.
O projeto determina que serão inseridas informações no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos que permitam identificar dados do fabricante, fornecedor, comprador, produtor, unidades de transporte, consumidor/paciente, prescrição e prescritor do medicamento.
Também está na pauta o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto (PLS 152/08) do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) destinado a acrescentar inciso ao art. 6º da Lei nº 7713/88, que trata dos rendimentos percebidos por pessoas físicas isentos do imposto de renda. De acordo com o projeto, a isenção atingirá também a remuneração e os soldos e gratificações percebidos, respectivamente, por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em caráter efetivo e por militares portadores das doenças ou dos agravos à saúde relacionados ao inciso XIV do mesmo artigo daquela lei. Nesse dispositivo, estão incluídas doenças como contaminação por radiação, doença mental e Aids.
Ao justificar o substitutivo, Eduardo Azeredo afirma que a ementa do projeto faz referência a acidente em serviço e a moléstia profissional, "enquanto o inciso que se pretende acrescentar à lei refere-se às doenças relacionadas ao inciso XIV do artigo 6º daquela lei."
Azeredo acrescenta que a ementa e a justificativa do projeto sugerem que o autor tem a intenção de beneficiar também os militares e não apenas os servidores públicos civis. Por isso, segundo ele, o texto deve fazer referência ao soldo, termo apropriado para a remuneração dos militares.
24/11/2008
Agência Senado
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