Aprovado rastreamento de medicamentos por meio de código de barras
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a projeto de lei que prevê o rastreamento de medicamentos desde a sua produção até o seu consumo. O controle deverá ser realizado eletronicamente, por meio de código de barras. Essa matéria é de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PC do B-AM).
Ao justificar seu projeto, a deputada afirma que "a importância de se rastrear um medicamento dentro da rede de produção, distribuição e consumo deve-se à necessidade de garantir, a qualquer momento, a segurança e a eficácia do produto". A autora argumenta ainda que, quando se identifica um problema relativo à segurança ou à eficácia, "é preciso saber onde e quando ocorreu o fato e proceder à imediata intervenção para se evitar os danos potenciais decorrentes".
Controle
O projeto cria ainda o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que será o responsável pelo rastreamento. De acordo com a proposição, esse sistema terá de ser implantado em um prazo de três anos pelo órgão de vigilância sanitária federal competente.
Essa matéria foi aprovada em março deste ano na Câmara dos Deputados, na qual tramitou como PL 6.672/02. No Senado, a proposta está sendo apreciada sob a forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/07 e ainda tem de ser votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e no Plenário.
19/12/2007
Agência Senado
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