CAS aprova proposta de rastreamento de medicamentos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei da Câmara criando o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio do controle eletrônico por códigos de barras. O projeto cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que deverá envolver a produção, a comercialização, a dispensação e a prescrição - médica, odontológica e veterinária - e os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários.

VEJA MAIS

O controle dos medicamentos será realizado por meio de sistema de identificação baseado em tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. Deverão ser identificados o fabricante, o fornecedor, o comprador, o produto, as unidades de transporte/logística, consumidor/paciente, prescrição e profissional prescritor (médico, odontólogo e veterinário), entre outros componentes.

Em seu parecer favorável à proposta, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) argumentou que um melhor controle dos medicamentos trará a possibilidade de rastreamento e detecção precoce de problemas, bem como a adoção de medidas corretivas com maior agilidade.

Como o PLC 24/07 já obteve aprovação na CCJ, a matéria segue, agora, para inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado.

Honorários

A CAS aprovou, também, projeto de lei do senador Valter Pereira (PMDB-MS) que dispõe sobre os honorários advocatícios de sucumbência (extinção do processo) no âmbito da Justiça do Trabalho (PLS 728/07). Até o presente momento, as reclamações trabalhistas são isentas desses honorários.

Segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora ad hoc, esses honorários advocatícios devem ficar entre o piso de 5% e o patamar máximo de 15%. Ela lembrou entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que esses honorários devem ser pagos aos advogados. A proposta segue para exame e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na mesma reunião, foi aprovado, ainda, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 274/91, que regulamenta o exercício da profissão de oceanógrafo.

Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto garante o livre exercício da Oceanografia aos diplomados em 12 cursos de nível superior que já existem no Brasil. A proposta estende essa permissão aos graduados em áreas ligadas às Geociências, Ciências Exatas, Naturais ou do Mar, inclusive aos diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em Hidrografia, que tenham exercido ou estejam exercendo a profissão durante no mínimo cinco anos.

Para Paim, disciplinar o exercício da profissão de oceanógrafo irá desenvolver o uso e a exploração de recursos renováveis e não-renováveis do mar, bem como incentivar atividades ligadas à limnologia (estudo científico das extensões de água doce), à aqüicultura e ao processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.

Segundo o senador José Nery (PSOL-PA), a aprovação do projeto significa o apoio à luta de uma categoria profissional que muito poderá fazer pelos recursos marítimos do país, "uma riqueza nacional de grande valia para o futuro da Nação".

A CAS aprovou, ainda, requerimento de urgência para inclusão da proposta na pauta do Plenário.

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



02/07/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


CAS examina proposta de rastreamento de medicamentos

Aprovado rastreamento de medicamentos por meio de código de barras

Projeto prevê rastreamento de medicamentos por meio de código de barras

Anvisa espera melhorar combate à pirataria com sistema de rastreamento de medicamentos

CAS aprova proposta que exige impressão legível de informações de medicamentos

CAS analisa emenda a projeto que cria o rastreamento de medicamentos pelo código de barras