CAS analisa exigência de assistência odontológica para pacientes internados
Pacientes internados em hospitais ou em regime de atendimento e de internação domiciliar, assim como os portadores de doenças crônicas, deverão receber assistência odontológica. É o que estabelece projeto de lei a ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (11), em decisão terminativa.
De acordo com o PLC 34/2013, do ex-deputado Neilton Mulim, os hospitais públicos e privados são obrigados a manter profissionais de odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal a esses pacientes. No entanto, pela proposta, apenas os hospitais de médio e grande porte ficam sujeitos à obrigatoriedade.
O relator da matéria, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), lembra que principalmente os pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI), que ficam muito tempo incapacitados de realizar a própria higiene bucal, precisam de cuidados odontológicos. A falta de higiene adequada, observa, propicia o surgimento de infecções da cavidade oral e do trato respiratório, inclusive pneumonia.
“Pacientes internados em UTIs lá estão porque apresentam estado grave ou crítico e frequentemente estão sedados ou em estado de consciência alterado, o que os torna incapazes de cuidar da própria higiene corporal, inclusive a escovação dentária. A falta de cuidados de higiene bucal torna-os suscetíveis a infecções”, argumenta o senador.
A Constituição, destaca ainda Sérgio Souza, prevê integralidade na assistência à saúde, diretriz que deve ser observada no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde, que instituiu o SUS (Lei 8.080/1990), afirma que é atribuição do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Assim, ressalta o relator, a assistência odontológica deve fazer parte das ações do SUS.
Uso contínuo
A CAS também deve votar, em caráter terminativo, o projeto (PLS 241/2012) que tem como objetivo evitar o desconforto causado aos consumidores pela retirada do mercado de determinados medicamentos. De acordo com o texto do senador Jorge Viana (PT-AC), caso seja encerrada a produção de um medicamento de uso contínuo, a embalagem do produto deverá informar a data prevista para o encerramento com seis meses de antecedência.
Segundo Jorge Viana, o motivo alegado para o desabastecimento em farmácias de remédios de uso contínuo é o déficit de fornecimento pelos laboratórios produtores. Para ele, trata-se de prática inaceitável dos grandes laboratórios farmacêuticos, que devem estar voltados para prover meios de proteção à saúde da população e não fazer escolhas econômicas que impliquem desabastecimento do mercado.
O projeto também obriga a empresa produtora de medicamento de uso contínuo a fornecer mensalmente ao mercado quantidade do produto igual ou superior à média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.
Porém, a relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entende que essa obrigação acarretará um cerceamento deletério do mercado farmacêutico, sem que dela decorram benefícios evidentes ou mensuráveis, o que poderia inibir a liberdade e a competição no mercado.
“É deveras útil para o consumidor a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, pois assim ele terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto junto ao seu médico”, argumenta Vanessa.
06/09/2013
Agência Senado
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